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25 de Abril de 2024

TJSC confirma indenização de R$ 43 mil por overbooking, rota alterada, atraso de voo e perda de conexão há grupo de turistas

Grupo da Região Serrana de SC teve diversos problemas. Entenda o caso na leitura abaixo.

Publicado por Fettuccia Advocacia
há 5 anos

Um grupo integrado por seis turistas catarinenses será indenizado em R$ 43 mil após passar por experiência desagradável no retorno de passeio que fez pela Europa. A viagem de volta, originária em Lisboa com destino ao Rio de Janeiro, foi marcada por percalços que incluíram overbooking, mudança de rota, atraso em três voos e perda de duas conexões.

Os passageiros, todos da região serrana do Estado, contam que chegaram antecipadamente ao aeroporto de Lisboa, despacharam as bagagens e fizeram todos os procedimentos necessários, mas foram impedidos de embarcar por conta do overbooking - expressão usada quando a empresa vende mais assentos do que aqueles disponíveis - prática defendida pela ré e considerada abusiva pelo juízo.

Como compensação, receberam da empresa um cartão pré-pago no valor de € 600 (seiscentos euros) para cada um, pouco mais de R$ 2 mil. Contudo, não conseguiram sacar, transferir, compensar, depositar ou aproveitar de qualquer forma o suposto crédito no Brasil. A decisão do juízo da comarca de Lages, onde a ação tramitou, determinou também o ressarcimento destes valores aos consumidores, convertidos em moeda nacional.

O contrato entre as partes previa o embarque em Lisboa e tinha como destino final Rio de Janeiro. Planejamento alterado pela companhia aérea colocou os passageiros em voo para Porto, em Portugal; de lá para Guarulhos e só depois é que chegariam ao Rio de Janeiro. Eles ficaram em São Paulo e de lá mesmo compraram passagem para Florianópolis.

O juízo tomou como base para julgar a causa as Convenções de Varsóvia e Montreal, para tratar dos danos materiais, e os códigos Civil e de Defesa do Consumidor, para a indenização moral. A empresa ré, que alegou não haver danos materiais indenizáveis e que o corrido não passou de mero dissabor, pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0304106-39.2018.8.24.0039).

Fonte: TJSC

Fabio Fettuccia Cardoso - OAB/SC 41.703

Fettuccia Sociedade Individual de Advocacia - OAB/SC 4309/2018

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