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25 de Abril de 2024

O peso da MP 881 no estímulo aos negócios e à economia

Chamada de Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, a Medida Provisória 881/2019, editada em 30 de abril, tem como objetivo reduzir a burocracia que faz parte da rotina das empresas – das microempresas às multinacionais.

Publicado por Fettuccia Advocacia
há 5 anos

A MP vem repercutindo por representar possibilidade de estimular o empreendedorismo, reduzir a burocracia entranhada na atividade econômica brasileira e contribuir com a inovação, já que tira as startups da fila de gargalos encontrados no Poder Público.

O texto, organizado em cinco capítulos, altera uma série de leis, entre elas o Código Civil e a Lei das Sociedades Anonimas. Entre os seus princípios estão a presunção de liberdade no exercício de atividades econômicas e de boa-fé pelas entidades privadas, além de uma intervenção mínima do governo federal na economia.

O ponto de partida da MP 881 é a busca de mais condições para a livre iniciativa, por exemplo, com o fim de uma série de formalidades para a iniciativa privada. Adicionalmente, conforme explica Rafael Carretero, sócio do escritório de advocacia Machado Meyer e especialista nas áreas de direito bancário, mercado financeiro e reestruturação de dívidas, a MP 881 prevê que os negócios jurídicos empresariais serão objeto de livre estipulação das partes pactuantes, de forma a aplicar todas as regras de direito empresarial apenas de maneira subsidiária ao avençado, hipótese em que nenhuma norma de ordem pública dessa matéria poderia ser usada para beneficiar a parte que pactuou contra ela, exceto se para resguardar direitos tutelados pela administração pública ou de terceiros alheios ao contrato.

Mais segurança jurídica Para as relações empresariais, a MP 881 é importante, por exemplo, para contribuir com maior segurança jurídica aos contratos – um problema apontado há décadas por quem quer fazer negócios no Brasil. Ao mesmo tempo, seu texto prevê destaque à proteção de direitos previstos na Constituição do país, em particular o que está relacionado à propriedade privada e a sua função social, à livre concorrência e ao estímulo às pequenas empresas, que são grandes geradoras de postos de trabalho. Foi tomada uma série de cuidados para priorizar a segurança jurídica dos contratos. Para isso, foram alteradas certas disposições da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil). A MP alterou, por exemplo, o artigo 421 do Código Civil, para prever que embora a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato conforme já estava em razão e nos limites da função social do contrato, conforme já estava previsto no Código Civil, agora deverá também ser observado o disposto na Declaração de Direitos de Liberdade Econômica objeto da MP.

Nesse contexto, diz o sócio do escritório Machado Meyer, a MP 881 estabeleceu que a intervenção do Estado em acordos entre particulares deve ser mínima e a revisão contratual determinada de forma externa às partes deverá ser excepcional. “Com base no disposto na MP 881, eventual revisão das disposições contratuais deveria ser uma exceção. Entretanto, é importante aguardar para observar os seus efeitos práticos, à luz das demais disposições do ordenamento jurídico brasileiro e da jurisprudência”, comenta Rafael Carretero. Leia Mais: MP da liberdade econômica: uma análise das mudanças de caráter societário, cível, imobiliário e tribuitário O que de fato muda com a medida provisória da liberdade econômica (MP 881/2019)

Os conflitos societários em sede de recuperação judicial Regras para revisão de contratos Esse propósito levou a inclusão do novo artigo 480-A no Código Civil, que permite que as partes estabeleçam as regras para a revisão e a rescisão de contratos. A MP nº 881 também incluiu no Código Civil o artigo 480-B, estabelecendo que nas transações comerciais assumem ter o mesmo poder de barganha e que possíveis riscos devem ser respeitados.

Dessa forma, evita-se uma conhecida interpretação prejudicial à parte mais fraca da relação contratual e limita-se a revisão judicial dos contratos. Todas as classes de fundos de investimento foram abordadas no texto da MP 881, que incluiu os artigos 1.368-C a 1.368-E no Código Civil. “O principal destaque é a limitação de responsabilidade dos cotistas dos fundos e dos prestadores de serviços fiduciários. Esses artigos os fundos regulados pelas Instruções 555/14 e 578/16, feitas pela Comissão de Valores Mobiliários, a CVM”, detalha.

A expectativa é que os prestadores de serviços fiduciários sejam estimulados a se engajar em todo o processo das operações que estejam relacionadas aos fundos de investimento. Nas mãos do Congresso Apesar de ter força de lei, as medidas provisórias têm validade por 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias.

Nesse período, o Congresso Nacional pode colocar o texto em votação e, se aprovado, transformá-lo em lei ordinária (inclusive com emendasr). Se rejeitado no seu conjunto, seus efeitos desaparecem. Segundo Carretero, são inegáveis os avanços que poderão resultar em estímulos importantes para a atividade econômica do país, daí a necessidade, neste momento, da MP 881 ser aprovada e transformada em lei. Ainda assim, os seus dispositivos estarão sujeitos à interpretação do Poder Judiciário e à regulamentação dos diversos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, adverte o advogado.

Fabio Fettuccia Cardoso - OAB/SC 41.703

Fettuccia Sociedade Individual de Advocacia - OAB/SC 4309/2018

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